Tipos de Documentos | Prazo de Guarda pela Empresa | Inicio da Contagem | Amparo Legal |
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– Acordo de compensação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
-Acordo de prorrogação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
– Atestado de Saúde Ocupacional | Tempo de validade | Item 7.4.5 Portaria SSST nº 24/94 | |
– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 36 meses | Primeiro dia do exercício seguinte | Par 2º art 1º, Port. MTb nº 194/95 |
– Carta com Pedidos de Demissão | 5 anos | Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | |
– CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | ART.32 E 45 LEI 8.212/91 |
– CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas | 5 anos | Próximo processo eleitoral | Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 |
– CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas | Indeterminado | Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 | |
– COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) | 5 anos | Data do recolhimento | Par. 2º, art. 10, Lei Compl. nº70/91 |
– Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art.32 e 45 lei 8.212/91 |
– Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art.32 e 45 lei 8.212/91 |
– Comunicação do Aviso Prévio | 5 anos | Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
– Contrato de trabalho | Indeterminado | ||
– DARF´s – PIS (Programa de Integração Social) | 10 anos | Data do recolhimento | Art.3º, 10º Dec-lei nº 2052/83 |
– Depósitos do FGTS | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art23, Par. 5º, Lei 8.036 de 11 de Maio de 1990 |
– Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.) Livro Diário | 10 anos Indeterminado | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99 |
– Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual | 3 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Item 13 Port.MTb nº 3214/78 |
– FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social | 10 anos | Data do recolhimento | Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86 |
– Folha de pagamento | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art 32 e 45 lei 8.212/91 |
– GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social | 30 anos | Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho | Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000 |
– GPS (Guia da previdência Social) – original | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS |
– GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical | 5 anos | Art. 173 c/c Art. 150 Código Tributário Nacional | |
– GRE – Guia de Recolhimento do FGTS | 30 anos | Próximo processo eleitoral | Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990 |
– Histórico clínico | 20 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94 |
– Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias Livro Diário Livro Razão | 10 anos Indeterminado | 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art 32 e 45 lei 8.212/91 |
– Livro “Registro de Segurança” | Exist. do equipamento | Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94 | |
– Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado | ||
– Livros ou fichas de Registro de Empregado | Indeterminado | ||
– Livros, cartão ou fichas de ponto | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT |
– Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT) | 5 anos | Data do comprovante de entrega | Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78 |
– PIS-Programa Integração Social – PASEP – Progr.Formação Patrim. Serv. Público | 10 anos | Data de recolhimento | Art. 3º e 10 Dec.-leinº2052/83 |
– PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | |
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais | 10 anos | Data de entrega | Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83 |
– RE – Relação de Empregado do FGTS | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990 |
– Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação | Indeterminado | Portaria SSST nº 04/95 | |
– Recibo de entrega do vale-transporte | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
– Recibo de pagamento de salário | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
Recibos de pagamento de férias | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
– Recibos de pagamento do 13º salário | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
– Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual | Indeterminado | Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94 | |
– Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) | 20 anos | Planejamento anual seguinte | Art.23 Par. 5º Leinº 8036 |
– RFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social | 30 anos | Data do recolhimento | Item 3 da Resolução INSS nº 637/98 |
– Salário-educação – documentos relacionados ao benefício | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 7º IN nº 1/97 |
– Salário-familía – documentos relacionados ao benefício | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99 |
– SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social | 30 anos | 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da cinstituiçãp do crédito anteriormente efetuado | Item 11 da Resolução INSS nº 19/2000 |
– Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa | 5 anos | Data da extinção do contrato de trabalho | Par.Único Art. 5º Resol. 71/94 |
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | 5 anos | Data da extinção do contrato de trabalho | Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT |
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– Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 7º IN SRF nº 68/95 |
– Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc) | 5 anos | Data da emissão de seu parecer | Resolução |
– Compensação mercantil | 20 anos | Art. 10 Cód. Coml.Brasileiro | |
– Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art.10 IN SE/MINC/SRF nº 1/95 |
– Contrato de Seguros – informação de valores- Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art. 37 Lei 9430/96, inciso III art. 45 Lei 8981/95 e art. 173 CTN |
– Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) | 20 anos | Término da vigência | Resolição CFC nº872/2000 |
– Contratos de seguros de bens – documentos originais | 5 anos | Término vig. ou prazo prescricional, o que for maior | Resolução CFC nº 872/2000 |
– Contratos de seguros pessoas – documentos originais | 20 anos | Término da vigência | Resolução CFC nº 872/2000 |
– Contratos Previdenciários Privados | 20 anos | Término da vigência | Art. 3º ao 7º Circ. SUSEP 74/99 |
– DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Resolução CFC nº 872/2000 |
– DIPJ – Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscal – Pessoa Jurídica | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | MIPJ, IN SRF nº 28/2000 |
– DIRF – Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte | 5 anos | Data da entraga à SRF | Art. 25 da IN SRF 146/99 |
– Extinção das debêntures | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 74 da Lei 6.404/76 |
– Imposto de Renda – documentos relativos à declaração (geral) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) – comprovantes de escrituração | 5 anos | Ocorrência fato gerador 1º dia exerc. seguinte ou data anulação.constituição crédito anteriormente efetuado | Art. 116,421, DEC. nº 2637/98 c/c art. 37 Lei nº 9430/96 |
– Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial Livro Diário Livro Razão | 5 anos Indeterminado 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado | Art. 174,195 do Cód. Tributário Nacional |
– Novação mercantil | 20 anos | ||
– Pagamentos mercantis | 20 anos | ||
– S\A – Títulos ou contratos de investimentos coletivos | 8 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | |
– Títulos de capitalização – documentos originais | 20 anos | Término da vigência ou resgate, o que for maior | |
– Títulos de capitalização – informações de valores | 20 anos | Término da vigência |
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– Bilhete de Passagem Arquivário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Bilhete de Passagem e Nota Bagagem | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Bilhete de Passagem Ferroviário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Bilhete de Passagem Rodoviário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Carnê de recolhimento – ME e EPP anterior regime de estimativa | 5 anos | Art. 193 do RICMS | Art. 193 do RICMS |
– Conhecimento de Transporte Aquático de Cargas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Cupom Fiscal emitido por ECF | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Despacho de Transporte | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Documentos fiscais e formulários não emitidos – Desenquad. ME/ EPP | 5 anos | Art. 193 do RICMS | Art. 193 do RICMS |
– Livro de Movimento de Combustíveis | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registro de Entradas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registro de Saídas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Apuração do ICMS | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Apuração do IPI | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Impressão de Documentos Fiscais | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Inventário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Selo Especial de Controle | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Livro de Registros de Utilizações de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
– Manifesto de Carga | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal de Serviços de Comunicação | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal de Serviços de Transporte | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Nota Fiscal/Conta de energia elétrica | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Ordem de Coleta de Cargas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
– Resumo de Movimento Diário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
Tipos de Documentos | Prazo de Guarda pela Empresa | Início da Contagem | Amparo Legal |
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– Documentos em geral | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Livro de Registro de Movimento Diário de ingressos em Diversões Públicas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Livro de Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Nota Fiscal – Fatura de Serviço | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
– Nota Fiscal de Serviço | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |